Todas as pessoas, empresas, organizações ou instituições que tenham qualquer produto não alimentar para doar, de preferência com utilidade.
Podem ser doados todos os bens não alimentares, desde que novos ou em bom estado de conservação. O objetivo é aproveitar onde sobra para entregar onde faz falta.
Pode dar: a sua cama antiga, os brinquedos que os seus filhos deixaram de usar, a secretária que está arrumada a um canto, os sapatos quase novos que deixaram de lhe servir, o casaco três números acima do que usa agora, o serviço de pratos, que está novo, mas que não fica bem na sua nova casa, o mobiliário ou o equipamento da sua empresa que foi substituído por novo, o computador ou a impressora antigos, os excedentes ou produtos que por alguma razão já não podem ser comercializados (por exemplo, promoções), os colchões que sobraram da mais recente renovação do seu hotel, etc.
Pode dar tudo o que possa ter uma nova vida e assim evitar impactos ambientais!
Se lhe for possível, mantenha o seu anúncio por mais algum tempo.
Caso tenha necessidade de concretizar a sua doação num prazo curto, pode contactar a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal da sua zona de residência ou o Banco de Bens Doados e verifique se estão interessados no seu bem para doação.
Em alternativa, pode sempre entrar em contacto directo com a equipa do Dar e Receber (geral@darereceber.pt) que o encaminhará para uma Instituição da sua área de residência.
Sim, se a doação for feita a uma IPSS, aplicando-se nesse caso o Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho):
O objetivo da plataforma Dar e Receber é estabelecer o contacto direto entre quem dá e quem recebe.
Quando tal não for possível, pode efetuar a entrega num dos armazéns do Banco de Bens Doados (Lisboa, Braga e Faro). Em alternativa, pode contactar a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal da sua região para verificar a possibilidade de receberem a doação.
Sim. Na sua área pessoal pode: retirar, criar, prolongar o prazo, inserir imagem, etc. de uma oferta.
Os particulares e as Instituições legalmente constituídas com atividade na área social (ex: IPSS), os grupos sócio-caritativos (de constituição informal).
Basta efetuar um pré-registo, completando os campos possíveis e indicar no campo de texto específico uma entidade legalmente constituída que o referencie. A ENTRAJUDA entrará em contacto com a entidade referenciadora para validar os dados de registo.
Sim. Um particular que encontre no site um bem de que necessita, pode entrar em contacto com o doador do bem e combinam a entrega do mesmo.
Basta colocar filtros de localização geográfica na área de pesquisa de ofertas.
O Dar e Receber não tem acesso ou controlo sobre os bens comunicados nos anúncios nem participa na transferência entre quem dá e quem recebe; não garante a qualidade, segurança ou legalidade dos bens anunciados, a veracidade, propriedade ou exatidão destes, nem pode garantir que ambas as partes completem a doação.
O transporte de bens deverá ser acordado diretamente entre quem dá e quem recebe, que definem em conjunto a solução que rapidamente permite concretizar a doação.