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Registo

FAQs

Dar

a) Quem pode dar bens?

Todas as pessoas, empresas, organizações ou instituições que tenham qualquer produto não alimentar para doar, de preferência com utilidade.

b) Que tipo de bens podem ser doados?

Podem ser doados todos os bens não alimentares, desde que novos ou em bom estado de conservação. O objetivo é aproveitar onde sobra para entregar onde faz falta.

Pode dar: a sua cama antiga, os brinquedos que os seus filhos deixaram de usar, a secretária que está arrumada a um canto, os sapatos quase novos que deixaram de lhe servir, o casaco três números acima do que usa agora, o serviço de pratos, que está novo, mas que não fica bem na sua nova casa, o mobiliário ou o equipamento da sua empresa que foi substituído por novo, o computador ou a impressora antigos, os excedentes ou produtos que por alguma razão já não podem ser comercializados (por exemplo, promoções), os colchões que sobraram da mais recente renovação do seu hotel, etc.

Pode dar tudo o que possa ter uma nova vida e assim evitar impactos ambientais!

c) Como doar um bem?

  1. Escolher a opção QUERO DAR na página inicial
  2. Escolher a opção DAR BENS
  3. Preencher o formulário
  4. Clicar no botão DAR BENS
  5. Vai aparecer um menu para introduzir a sua informação, neste caso tem dois cenários:
    1. Se já está registado no Dar e Receber, introduza o seu email de acesso e a sua palavra-chave
    2. Caso ainda não tenha efetuado o registo no Dar e Receber, tem de escolher o botão Registo

d) Passaram uns dias e não tive resposta ao meu anúncio de oferta de bens. O que faço?

Se lhe for possível, mantenha o seu anúncio por mais algum tempo.

Caso tenha necessidade de concretizar a sua doação num prazo curto, pode contactar a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal da sua zona de residência ou o Banco de Bens Doados e verifique se estão interessados no seu bem para doação.

Em alternativa, pode sempre entrar em contacto directo com a equipa do Dar e Receber (geral@darereceber.pt) que o encaminhará para uma Instituição da sua área de residência.

e) Posso ter benefícios fiscais com a minha doação?

Sim, se a doação for feita a uma IPSS, aplicando-se nesse caso o Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho):

  • em sede de IRC: os donativos são considerados gastos dedutíveis do respetivo exercício em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados pelo mecenas, alínea a) do n.º 3, alínea c) do n.º 4 e n.º 11 do art. 62º do EBF.
  • em sede de IVA: os donativos efetuados por mecenas sujeitos passivos de IVA estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respetiva aquisição/produção (n.º 10 do artigo 15.º e alínea b) IV do n.º 1 do artigo 20.ª do Código do IVA).

f) Posso entregar o meu bem num armazém?

O objetivo da plataforma Dar e Receber é estabelecer o contacto direto entre quem dá e quem recebe.

Quando tal não for possível, pode efetuar a entrega num dos armazéns do Banco de Bens Doados (Lisboa, Braga e Faro). Em alternativa, pode contactar a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal da sua região para verificar a possibilidade de receberem a doação.

g) Posso retirar a minha oferta?

Sim. Na sua área pessoal pode: retirar, criar, prolongar o prazo, inserir imagem, etc. de uma oferta.

Receber

a) Quem pode receber os bens doados?

Os particulares e as Instituições legalmente constituídas com atividade na área social (ex: IPSS), os grupos sócio-caritativos (de constituição informal).

b) Como é que um grupo informal ou sócio-caritativo se pode registar para receber bens?

Basta efetuar um pré-registo, completando os campos possíveis e indicar no campo de texto específico uma entidade legalmente constituída que o referencie. A ENTRAJUDA entrará em contacto com a entidade referenciadora para validar os dados de registo.

c) Uma pessoa individual pode receber um bem?

Sim. Um particular que encontre no site um bem de que necessita, pode entrar em contacto com o doador do bem e combinam a entrega do mesmo.

d) Como posso saber se existem ofertas de bens na minha área?

Basta colocar filtros de localização geográfica na área de pesquisa de ofertas.

e) Quem garante a qualidade dos bens e a veracidade das ofertas?

Dar e Receber não tem acesso ou controlo sobre os bens comunicados nos anúncios nem participa na transferência entre quem dá e quem recebe; não garante a qualidade, segurança ou legalidade dos bens anunciados, a veracidade, propriedade ou exatidão destes, nem pode garantir que ambas as partes completem a doação.

Gerais

a) Quem é responsável pelo transporte dos bens?

O transporte de bens deverá ser acordado diretamente entre quem dá e quem recebe, que definem em conjunto a solução que rapidamente permite concretizar a doação.

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